Artigo 43 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Diretoria das Rendas Internas organizará o plano de suprimento do material permanente e de consumo às Coletorias Federais.
Parágrafo único
O plano de que trata êste artigo será elaborado imediatamente, dividindo-se a verba necessária à sua implantação pelos orçamentos dos exercícios de 1951, 1952, 1953 e 1954.