Artigo 41 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Os Escrivães e Auxiliares de Coletoria designados para responder pelo expediente de Coletoria, que não seja a em que estiverem lotados, terão direito às vantagens previstas nos Arts. 130 e 141 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.