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Artigo 41 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 41

Os Escrivães e Auxiliares de Coletoria designados para responder pelo expediente de Coletoria, que não seja a em que estiverem lotados, terão direito às vantagens previstas nos Arts. 130 e 141 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.

Art. 41 da Lei 1.293 /1950