Artigo 4º da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os serviços e as seções serão dirigidos por chefes e as turmas por encarregados.
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