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Artigo 4º da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 4º

Os serviços e as seções serão dirigidos por chefes e as turmas por encarregados.

Art. 4º da Lei 1.293 /1950