Artigo 37 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
As demais substituições serão previstas no Regimento-Padrão.
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
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