Artigo 36 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Tesoureiro-Auxiliar será substituído pelo Auxiliar de Coletoria designado pelo Coletor.