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Artigo 36 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 36

O Tesoureiro-Auxiliar será substituído pelo Auxiliar de Coletoria designado pelo Coletor.

Art. 36 da Lei 1.293 /1950