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Artigo 34 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 34

As remoções ex-oficio de Coletores e Escrivães só se processarão para Coletorias de arrecadação superior à das repartições em que se achavam lotados.

Art. 34 da Lei 1.293 /1950