Artigo 32 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O direito à preferencia, estabelecido nos artigos anteriores, prescreverá em sessenta (60) dias da data da publicação do ato que abrir o claro na lotação da Coletoria Federal.