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Artigo 31 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 31

As Delegacias Fiscais darão conhecimento, por telegrama, ao Serviço do Pessoal, dos requerimentos pedindo remoção, de acôrdo com o artigo 29.

Art. 31 da Lei 1.293 /1950