Artigo 30, Alínea c da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Se houver mais de um candidato para o mesmo claro, terá preferência para a remoção, de que trata o artigo anterior, o funcionário de classe superior e, em igualdade de condições:
a
o mais antigo na classe;
b
o de maior tempo de serviço; e
c
o casado, com maior número de filhos.