JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 30, Alínea a da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 30

Se houver mais de um candidato para o mesmo claro, terá preferência para a remoção, de que trata o artigo anterior, o funcionário de classe superior e, em igualdade de condições:

a

o mais antigo na classe;

b

o de maior tempo de serviço; e

c

o casado, com maior número de filhos.

Art. 30, a da Lei 1.293 /1950