Artigo 3º, Parágrafo Único, Alínea a da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O S.C.F. e o S.R.C. compõem-se dos seguintes órgãos:
a
Seção de Administração (Sç. A.);
b
Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C.E.);
c
Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O.I.).
Parágrafo único
As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:
a
Turma de Administração (T.A.);
b
Turma de Contrôle e Estatística (T.C.E.);
c
Turma de Orientação e Inspeção (T.O.I.).