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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 3º

O S.C.F. e o S.R.C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a

Seção de Administração (Sç. A.);

b

Seção de Contrôle e Estatística (Sç. C.E.);

c

Seção de Orientação e Inspeção (Sç. O.I.).

Parágrafo único

As Sç. R. C. compõem-se dos seguintes órgãos:

a

Turma de Administração (T.A.);

b

Turma de Contrôle e Estatística (T.C.E.);

c

Turma de Orientação e Inspeção (T.O.I.).

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 1.293 /1950