Artigo 29 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Coletor ou Escrivão interessado requererá ao Ministro da Fazenda, por intermédio da Delegacia Fiscal, a sua remoção para claro aberto na lotação das Coletorias Federais.