JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Às Coletorias Federais serão lotadas de Servente, cuja admissão se processará mediante portaria do respectivo Coletor.

Art. 28 da Lei 1.293 /1950