Artigo 27 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As promoções dos Coletores e Escrivães de Coletoria, dos Quadros Permanente e Suplementar, obedecerão ao disposto na legislação geral.