Artigo 23 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
As Agências de Arrecadação funcionarão sob a responsabilidade de um Auxiliar de Coletoria, designado pelo Coletor da Coletoria a que estiverem subordinadas.