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Artigo 23 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950

Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.

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Art. 23

As Agências de Arrecadação funcionarão sob a responsabilidade de um Auxiliar de Coletoria, designado pelo Coletor da Coletoria a que estiverem subordinadas.

Art. 23 da Lei 1.293 /1950