Artigo 19 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Só haverá anexação de Coletorias Federais e interrupção do funcionamento de Agência de Arrecadação, em casos excepcionais, submetendo as Delegacias Fiscais, imediatamente, o ato à aprovação da Diretoria das Rendas Internas.