Artigo 16 da Lei nº 1.293 de 27 de dezembro de 1950
Reorganiza o Serviço de Inspeção de Coletorias Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O nome das Coletorias Federais guardará conformidade com o topônimo do respectivo Município-Sede.