Lei nº 12.929 de 26 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei .
Art. 2º
Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região no orçamento geral da União .
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2013