Artigo 5º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.