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Artigo 5º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.923, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

12

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

10

TOTAL

22