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Artigo 4º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 4º

A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único

Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.923, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

12

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

10

TOTAL

22