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Artigo 2º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.


Art. 2º

O Tribunal Superior do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.