Artigo 2º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal Superior do Trabalho expedirá as instruções necessárias à implementação dos cargos criados em sua Secretaria.