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Artigo 1º da Lei nº 12.923 de 26 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho.

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO

(Art. 1º da Lei nº 12.923, de 26 de dezembro de 2013)

CARGOS EFETIVOS

QUANTIDADE

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Suporte em Tecnologia da Informação

12

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas

10

TOTAL

22