Artigo 3º da Lei nº 12.921 de 26 de dezembro de 2013
Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.