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Artigo 3º da Lei nº 12.921 de 26 de dezembro de 2013

Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infantojuvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.921 /2013