Artigo 1º da Lei nº 12.920 de 24 de dezembro de 2013
Dá a denominação de Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves ao Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Aeroporto São Gonçalo do Amarante, no Estado do Rio Grande do Norte, passa a denominar-se Aeroporto Internacional do Rio Grande do Norte/São Gonçalo do Amarante - Governador Aluizio Alves.