Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 12.912 de 18 de dezembro de 2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais);
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.308.421,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II; e
III
Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais).