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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 12.911 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.389.085.155,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.033.240.000,00 (um bilhão, trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais), sendo:

a

R$ 33.240.000,00 (trinta e três milhões, duzentos e quarenta mil reais ) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 1.000.000.000 ,00 (um bilhão de reais) de Outras Contribuições Econômicas; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 355.845.155,00 (trezentos e cinquenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, a da Lei 12.911 /2013