Artigo 1º da Lei nº 12.907 de 18 de dezembro de 2013
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.