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Lei nº 12.907 de 18 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

Anexo

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

2.350.000

Atividades

08 244

2037 2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

1.000.000

08 244

2037 2B30 3905

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica - No Município de Santo Antônio do Pinhal - SP

1.000.000

4

2

40

0

100

1.000.000

08 244

2037 2B31

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial

1.350.000

08 244

2037 2B31 7017

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná (Em diversas entidades do Paraná)

1.350.000

3

2

40

0

100

1.350.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

2.350.000

TOTAL - GERAL

2.350.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

1.000.000

Atividades

08 244

2037 2E45

Transferência de Renda Diretamente a Pessoas Residentes no País (Lei nº 10.835 de 8 de janeiro de 2004)

1.000.000

08 244

2037 2E45 3905

Transferência de Renda Diretamente a Pessoas Residentes no País (Lei nº 10.835 de 8 de janeiro de 2004) - No Município de Santo Antônio do Pinhal - SP

1.000.000

3

2

40

0

100

1.000.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.000.000

TOTAL - GERAL

1.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO II

Crédito Especial

PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2037

Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)

1.350.000

Atividades

08 244

2037 2B30

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica

1.350.000

08 244

2037 2B30 7012

Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica - Em diversas entidades do Paraná - No Estado do Paraná

1.350.000

3

2

40

0

100

1.350.000

TOTAL – FISCAL

0

TOTAL – SEGURIDADE

1.350.000

TOTAL - GERAL

1.350.000

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