Artigo 3º da Lei nº 12.899 de 18 de dezembro de 2013
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.