Artigo 2º da Lei nº 12.899 de 18 de dezembro de 2013
Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 42 São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo." (NR)