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Artigo 2º da Lei nº 12.899 de 18 de dezembro de 2013

Altera o art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para dispor sobre a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte coletivo.

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Art. 2º

O art. 42 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 42 São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo." (NR)

Art. 2º da Lei 12.899 /2013