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Artigo 2º da Lei nº 12.890 de 10 de dezembro de 2013

Altera a Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, para incluir os remineralizadores como uma categoria de insumo destinado à agricultura, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro 1980, passa a vigorar com a seguinte ementa: "Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura, e dá outras providências."

Art. 2º da Lei 12.890 /2013