JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 12.889 de 6 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 932.320.583,00 (novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais), sendo:

a

R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b

R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Contribuição do Salário-Educação;

c

R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

d

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.494.368,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I, c da Lei 12.889 /2013