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  3. Lei 12.889 de 6 de dezembro de 2013

Coração para favoritarLei 12.889 de 6 de dezembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 6 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, do Ministério da Educação e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 942.240.394,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 932.320.583,00 (novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e oitenta e três reais), sendo:

a )

R$ 400.809.937,00 (quatrocentos milhões, oitocentos e nove mil, novecentos e trinta e sete reais) de Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino;

b )

R$ 528.170.646,00 (quinhentos e vinte e oito milhões, cento e setenta mil, seiscentos e quarenta e seis reais) de Contribuição do Salário-Educação;

c )

R$ 1.540.000,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

d )

R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 5.425.443,00 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.494.368,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, trezentos e sessenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2013 - Edição extra