Artigo 2º da Lei nº 12.885 de 21 de Novembro de 2013
Denomina "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.