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Artigo 2º da Lei nº 12.885 de 21 de Novembro de 2013

Denomina "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.885 /2013