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Lei nº 12.885 de 21 de Novembro de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

É denominado "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF César Borges

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013