Lei nº 12.885 de 21 de Novembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
É denominado "Rodovia Adão Gasparovic" o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
DILMA ROUSSEFF César Borges
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2013