JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 12.883 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 12.883 /2013