Artigo 5º da Lei nº 12.883 de 21 de Novembro de 2013
Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.