JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 12.883 de 21 de Novembro de 2013

Dispõe sobre a criação de cargos de membro, cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Ministério Público do Trabalho.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público da União.

Art. 4º da Lei 12.883 /2013