Artigo 5º da Lei nº 12.870 de 15 de Outubro de 2013
Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.
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