Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 12.870 de 15 de Outubro de 2013

Dispõe sobre o exercício da atividade profissional de vaqueiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reconhecida a atividade de vaqueiro como profissão.