Artigo 6º da Lei nº 12.867 de 10 de Outubro de 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
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