Artigo 4º da Lei nº 12.867 de 10 de Outubro de 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.