JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.867 de 10 de Outubro de 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.