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Artigo 1º da Lei nº 12.867 de 10 de Outubro de 2013

Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

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Art. 1º

A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.