Artigo 1º da Lei nº 12.867 de 10 de Outubro de 2013
Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.