Artigo 2º da Lei nº 12.864 de 24 de Setembro de 2013
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.