JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.864 de 24 de Setembro de 2013

Altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.864 /2013