Artigo 31 do Estatuto da Juventude | Lei nº 12.852 de 5 de Agosto de 2013
Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O jovem tem direito ao território e à mobilidade, incluindo a promoção de políticas públicas de moradia, circulação e equipamentos públicos, no campo e na cidade.
Parágrafo único
Ao jovem com deficiência devem ser garantidas a acessibilidade e as adaptações necessárias.