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Artigo 30 do Estatuto da Juventude | Lei nº 12.852 de 5 de Agosto de 2013

Institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE.

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Art. 30

Todas as escolas deverão buscar pelo menos um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

Art. 30 do Estatuto da Juventude - Lei 12.852 /2013