Artigo 3º da Lei nº 12.849 de 2 de Agosto de 2013
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as fábricas de produtos que contenham látex natural gravarem em suas embalagens advertência sobre a presença dessa substância.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.