Artigo 8º da Lei do Ato Médico | Lei nº 12.842 de 10 de Julho de 2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação .
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
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