Artigo 3º da Lei do Ato Médico | Lei nº 12.842 de 10 de Julho de 2013
Dispõe sobre o exercício da Medicina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.