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Artigo 3º da Lei do Ato Médico | Lei nº 12.842 de 10 de Julho de 2013

Dispõe sobre o exercício da Medicina.

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Art. 3º

O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.